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TCE multa Gilson Coleta por omissão na prestação de contas

A punição se deu por conta de não encaminhar os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei

TCE multa Gilson Coleta por omissão na prestação de contas
Por: tce
postado em 19 de maio de 2023

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o  Processo n. 1119837  de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

TCE multa Gilson Coleta por omissão na prestação de contas

Relatório do Tribunal dos entes punidos

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Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

Essa decisão cabe recurso.

Com informações e foto: tce.mg.gov.br