A falta de transparência e a incessante insistência do atual prefeito de Teixeira de Freitas-BA, o Sr Marcelo Belitardo, em subordinar-se a Lei da Transparência, bem como a Lei de Acesso a informação, pode lhe render um belo processo de improbidade administrativa, e até mesmo cassação, se comprovado o Dolo específico, que é a vontade de praticar a conduta típica, porém com uma especial finalidade de causar dano ao erário público, em beneficio próprio, ou de outros.
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
AFASTAMENTO NA JUSTIÇA DE MARCELO BELITARDO E ABERTURA DE CPI?
Sim, é possível caso o prefeito insista em não dar acesso as informações requeridas pelo vereador via ofício, no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.
Lembrando que a omissão por parte do prefeito, as informações requeridas por membros do poder legislativo, é CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, passível de abertura de CPI, afastamento do prefeito, inclusive afastamento na esfera judicial.
O requerimento é uma ferramenta que o vereador tem de inibir a falta de transparência e combate a corrupção, fraudes e irregularidades cometidas pelo gestor, e o gestor é obrigado à cede-las.
Estamos falando isso porque o atual gestor tem negado aos órgãos de fiscalização, o devido acesso as informações acerca de seus gastos, especialmente quando falamos dos recursos públicos usados pelo prefeito no pagamento à portais de notícias, sites, blogs e influenciadores digitais.
Recentemente o gestor se viu envolvido no que foi chamado pela imprensa de local de “Máfia da Publicidade”.
Ocorre que o vereador Joris de Gel, protocolou ao Presidente da Câmara, o Srº Marcos Belitardo, (que é irmão do prefeito), requerimento solicitando que o mesmo encaminhasse a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, bem como a empresa a W3 SOLUTIONS LTDA – ME, CNPJ 27.909.157/0001-90, a prestação de contas de todos os contratos de veículos de comunicação e seus respectivos representantes, além de prestadores de serviço de publicidade para o executivo municipal, por meio da referida empresa, com base na Lei de Acesso a Informação. No entanto o gestor público negou ao vereador Joris de Gel, o seu acesso as informações solicitadas, sem a menor das justificativas.
A empresa W3 foi a vencedora de um processo licitatório orçado em mais de R$1.5 milhão de reais, contrato esse que foi alvo de inúmeras denúncias de fraudes e irregularidades, algumas delas apontadas pelo Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia (Sinapro-Bahia), e levadas ao TCM- (Tribunal de Contas dos Municípios).
A empresa W3 SOLUTIONS sob suspeita de irregularidades, haja vista que a Lei nº 8.666/1993, no seu art. 31, §2º e 3º, diz que é exigido que uma empresa possua um capital mínimo social de 10% do valor do montante licitado. No entanto quando venceu a referida licitação, a empresa W3 não atendia a este requisito, haja vista que inicialmente seu capital social integrava apenas R$ 50 mil reais.
Transparência Zero!
Não é de hoje que o atual gestor tem negado aos órgão de fiscalização, informações acerca de seus gastos. Sabe-se que o município tem deixado de carregar o portal da transparência com as informações acerca de valores, contratos e serviços prestados ao município, além de negligenciado o envio de informações ao TCM- (Tribunal de Contas dos Municípios), através do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA.
Marcelo Belitardo pode ter suas contas reprovadas pelo TCM-BA.
O TCM-BA, já deixou claro por meio de RESOLUÇÃO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL, informarem ao tribunal, os dados e informações da gestão pública municipal, além da observação e cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa.
Sites “Laranjas” ou Sites Fantasmas? Como assim?
Do dia para a noite, a W3 SOLUTIONS começou a integrar no seu quadro de veículos de comunicação, portais de notícias, que sequer existiam à menos de um ano. São os chamados “Sites Laranjas ou Sites Fantasmas!”.
A suspeita é de que a contratação de alguns sites “laranjas”, seja uma forma de beneficiar apadrinhados do prefeito, sem que estes precisem necessariamente estarem contratados em cargos comissionados na prefeitura.
Em conversa com a nossa redação o vereador Joris de Gel, afirmou que não tem a menor intenção de prejudicar os bons profissionais de imprensa, e tão pouco os portais de notícias, que de fato prestam serviço de publicidade para a prefeitura.
Mas é estranho que de uma hora pra outra, o município de Teixeira de Freitas, se tornou uma “Terra Fértil”, para o registro e criação de tantos sites, inexistente à menos de um ano, e que curiosamente quase todos possuam contratos com a prefeitura, em valores que vão de R$ 1.500.00 (mil e quinhentos reais), à R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
Mais estranho ainda é o fato que o prefeito tenha negado à um vereador, o direito de fiscalizar tais contratos.
Já que nem todos os dados referentes a esses valores estão sendo informados ao TCM, e muito menos Câmara Municipal de Vereadores.
Já que o prefeito não quer prestar conta dos gastos da publicidade, o seu irmão (Marcos Belitardo) tem a obrigação legal, enquanto presidente do Poder Legislativo, de faze-lo cumprir a Lei de Acesso a Informação.
“É isso ou correr o risco de estar prevaricando das suas obrigações e deveres enquanto representante do povo e presidente do Poder Legislativo!”, afirmou Joris de Gel.
“Sendo assim, enviei diretamente ao Presidente da Câmara, ofício de nº 117/2022, solicitando que o mesmo faça cumprir a lei, e que o prefeito, o Sr Marcelo Belitardo, em respeito a Lei de Acesso a Informação, preste conta de todos os contratos dos veículos de comunicação, contratados para a publicidade institucional da prefeitura de Teixeira de Freitas-BA!”, finalizou o vereador Joris de Gel.