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MP cria programa para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas

Lafayette de Andrada inclui os microempreendedores no texto

MP cria programa para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas
Por: Ascom do deputado Lafayette de Andrada
postado em 09 de abril de 2020

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) inseriu uma emenda à Medida Provisória (MP) 944/20 que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. 

O texto da MP cita empresários como os beneficiários do programa e o deputado esclareceu na emenda que se deve entender como empresários: “os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores individuais”. “É importante deixar bem claro na letra da lei que os empresários englobam o pequeno e microempreendedor. Assim, estendemos o benefício e não há motivo para questionamentos judiciais no futuro”, avaliou Lafayette. 

Os créditos disponíveis financiados serão de até dois salários mínimos por empregado. A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União. 

A medida provisória entrou em vigor desde a última sexta-feira (3/4), data da sua publicação. O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:

- taxa de juros de 3,75% ao ano;

- prazo de pagamento de 36 meses;

- carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e

- operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida. 

Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.

Texto: Assessoria do Deputado Lafayette de Andrada com Agência Câmara de Notícias