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Carlos Pimenta tem parecer pela legalidade em PL para beneficiar idosos

Projeto de Lei para atendimento a idosos segue em tramitação na ALMG

Carlos Pimenta tem parecer pela legalidade em PL para beneficiar idosos
Por: Margarida Magalhães
postado em 15 de julho de 2022

O Projeto de Lei 2.82/20 de autoria do deputado Carlos Pimenta, recebeu parecer pela legalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, CCJ. O PL dispõe sobre a inclusão de psicólogos no Programa Saúde da Família (PSF) para acompanhar as visitas domiciliares às famílias que tenham pessoas idosas.

Voltado para a obrigatoriedade da presença de, pelo menos, um psicólogo nas equipes da Saúde da Família, o Projeto de Lei tem em sua justificativa, a situação que a Pandemia de coronavírus – Covid-19, deixou nas pessoas, atingindo emocionalmente e psicologicamente toda população mundial, porém, “os idosos estão sendo as principais vítimas devido ao isolamento social”.

De acordo com Carlos Pimenta, “os idosos, na quase totalidade, vem apresentando depressão, ansiedade, medo e angústia, tornando-se necessário o acompanhamento psicológico e emocional do setor público de saúde, o que contribuirá para diminuir os impactos dos idosos que vivem em Minas Gerais”, pontua.

O relator do Projeto, deputado Glaycon Franco, votou pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Com a aprovação do parecer, a matéria seguirá agora para as Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.

De acordo com o relator, a proposição poderia ferir o princípio da separação de Poderes ao dispor sobre ação administrativa do Poder Executivo, sendo que compete aos municípios, no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pela contratação de profissionais e pela instalação das unidades de saúde para as equipes de Saúde da Família.

Porém, tendo em vista que o artigo 230 da Constituição Federal prevê o amparo às pessoas idosas, preferencialmente em seus lares, o relator aponta que apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir os víciosdo projeto. O novo texto insere na Lei 16.279, de 2006,o direito ao atendimento psicológico nas visitas a famílias que tenham pessoas idosas.